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Corumbá: eficiência de servidores evita acolhimento de criança boliviana

Criança é prioridade absoluta. Foi pensando nisso que servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Corumbá, sob a orientação do juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, atendeu um caso naquela comarca que, aos olhos de quem não vivencia o dia a dia na área da infância, poderia dizer que é mais um caso comum. A notícia chegou ao Judiciário na sexta-feira (18), feriado municipal em Corumbá, quando o Conselho Tutelar informou que uma criança de um ano e sete meses foi encaminhada por um médico boliviano para ser cuidada no Brasil, por estar com uma infecção grave no olho. O médico boliviano acionou o pai, que mora na cidade de Corumbá, e este foi com a atual companheira até a fronteira buscar a criança para atendimento médico-hospitalar em solo brasileiro.  A criança foi internada e, como havia disputa de guarda pelo menino e o pai já havia retirado o filho por negligência materna em circunstância anterior, pediu o acolhimento da criança no Brasil. Como não havia procedimento desabonatório do pai, em especial da madrasta, que ficou no hospital acompanhando a criança, o juiz entendeu que não seria razoável o acolhimento. Analisando o caso, o magistrado apontou que o garoto foi internado no hospital local, sob cuidados médicos, possui avó paterna, pai, madrasta, além de uma tia, e todos poderiam responsabilizar-se pelo menino, evitando-se o traumático procedimento de acolhimento institucional. “Desse modo, à vista dos indícios de negligência por parte da família materna, prudente, provisoriamente, resguardar os interesses do infante, mediante a concessão da guarda provisória ao genitor, o qual deverá responsabilizar-se por seu acompanhamento no curso da internação hospitalar, ainda que por meio de seus familiares, medida que lhe deverá preservar os interesses e, por outro lado, viabiliza o acompanhamento do tratamento de saúde do infante pela rede local de atendimento”, escreveu o juiz na sentença. Em razão do comprometimento dos servidores, a situação foi resolvida entre o período do final da tarde de sexta-feira e o sábado. “Na manhã de sábado, nossa servidora fez todos os contatos determinados na sentença, marcou uma audiência entre os pais e uma conciliadora voluntária do Cejusc realizou a audiência, por videoconferência, permitindo um desfecho satisfatório, ainda que momentâneo. Por isso, de público, quero cumprimentar e reconhecer o trabalho desses valorosos servidores que colocaram o bem-estar da criança em primeiro lugar”, disse Maurício. O acordo entre os pais definiu que a criança deve permanecer sob os cuidados do pai nos próximos dias, enquanto se recupera, e, passado este momento, retorna aos cuidados da mãe. “O que chama a atenção neste caso, além da urgência com que o caso foi resolvido, da dedicação dos servidores, da boa vontade da mediadora que atuou, é que pai, mãe e a criança são bolivianos”, completou o juiz, que tem um projeto de estender a mediação em rumos internacionais e esse caso mostrou que isso é possível. O processo tramita em segredo de justiça.
22/09/2020 (00:00)

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