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STJ: Prazo para impugnar cumprimento de sentença não se altera com depósito

O artigo 525 do Código de Processo Civil, fixa o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença que só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depós ... Continuar lendo
19/01/2021 (00:00)

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