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É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada só em elementos colhidos no inquérito policial

A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema admite a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal (HC 547.442/MT, Ministro Nefi ... Continuar lendo
30/07/2021 (00:00)

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