Sócio excluído receberá pagamento proporcional à sua participação no capital social, decide TJSP
Capital social não se confunde com investimento de sócios.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é válido regramento contratual de pagamento a sócio excluído, na proporção de sua partici ...Continuar lendo